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domingo, 30 de agosto de 2009

QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA

ATV Rio Sul fez uma matéria sobre o nosso Coral, clic no link abaixo e confira.

http://riosulnet.globo.com/web/conteudo/1_265112.asp?

Agradecemos a todos que compreendem a importância deste Coral para nós e que contribuem para que ele esteja se tornando uma realidade.



domingo, 23 de agosto de 2009

Agradecimentos.

Hoje realizamos a nossa feijoada, foi um sucesso! Tivemos grandes presenças que nos deram muita alegria e também ausências que sentimos muito.
O som foi excelente, muito bom. Nana Barcelos deu um show acompanhada do violonista Juliano Miguel, a aprovação foi geral. Telefone para contato: 3343-7725.
Queremos agradecer a todos que lá estiveram e a todos que direta ou indiretamente nos ajudaram para que pudéssemos realizar este evento.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

FEIJOADA COM MÚSICA AO VIVO


No dia 23 de agosto realizaremos uma FEIJOADA com o objetivo de confraternizarmos com nossos amigos e também de arrecadarmos fundos para nossas atividades.

O endereço é Av.Nestor Perlingeiro, 504 - Aterrado - 500 m após o Fórum novo, em frente aos tanques da BR. A partir de 12:00 horas estaremos esperando por você.

Para nossa alegria contaremos com a participação de Nana Barcelos, vencedora do
“Festival de Intérpretes da MPB do Sesc de Barra Mansa" em novembro passado. Estará nos prestigiando com toda sua musicalidade. Já registramos o nosso agradecimento.

CONVITES ANTECIPADOS: Tel: 9231-0507

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOSSO CORAL JÁ EXISTE!

O dia 10 de agosto vai ficar nas minhas lembranças como um dos mais felizes que já vivi. Tivemos a aula inaugural do nosso Coral, foi emocionante, lindo, muito lindo. Quando o professor Nicolau pediu que cantássemos nossas primeiras notas, vi que eram as primeiras de muitas outras notas que estão por vir, e que irão trazer muito mais vida para nossas vidas. A música é divina, ela contagia, alegra, mobiliza as pessoas. É uma nova perspectiva que se abre para todos nós.

Quero agradecer ao senhor Amâncio Marques de Souza que um dia deu a sugestão de criarmos o nosso Coral. Obrigada ”seu” Amâncio, sua idéia foi genial. Agradeço também ao Professor Nicolau pela forma que está conduzindo o nosso projeto, com toda sua competência e dedicação e a Moderna Mega Store que disponibiliza o espaço para nossas reuniões.

Poderão participar do Coral, portadores de doenças neurológicas, familiares e cuidadores. As aulas serão todas as segundas feiras, começando impreterivelmente as 19:00 horas, na Moderna Mega Store.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

domingo, 2 de agosto de 2009

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça


Foi sancionada a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.
A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, DOENÇA DE PARKINSON, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como: - comprar um veículo; - quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal); - ter prioridade em atendimento judicial; - conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde; - viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.
DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO:
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Casos de isenção: Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão.

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas (veja aqui as situações).

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver. Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia. “É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”. Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores. Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.
Fonte: Blog advogado Dr. Thiago Pinheiro