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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como: - comprar um veículo; - quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal); - ter prioridade em atendimento judicial; - conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde; - viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.
DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO:
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Casos de isenção: Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas. No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão.

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas (veja aqui as situações).

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver. Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia. “É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”. Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores. Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.
Fonte: Blog advogado Dr. Thiago Pinheiro

segunda-feira, 6 de julho de 2009

CIRURGIA NO CÉREBRO SEM CORTE

Médicos suíços corrigem alterações cerebrais sem perfurar o crânio de pacientes.
Um procedimento inédito realizado por médicos suíços acaba de abrir uma nova fronteira na história da neurologia. Os pesquisadores realizaram com sucesso uma cirurgia no cérebro sem abrir a caixa craniana. Os cientistas usaram ondas de ultrassom, que transpassaram o crânio e chegaram ao local que necessitava ser tratado.
A proeza foi realizada pela equipe coordenada pelo neurocirurgião Daniel Jeanmonod, do Departamento de Neurocirurgia Funcional do Hospital Universitário de Zurique. Foram selecionados dez pacientes, todos portadores de dor neuropática, um tipo de dor crônica caracterizada por lesões nos nervos. O distúrbio também está associado ao mau funcionamento de circuitos de neurônios existentes no tálamo - estrutura cerebral responsável por levar informações sobre dor e temperatura, por exemplo, ao córtex, onde são processadas.
Tradicionalmente, o problema pode ser tratado com medicação ou, nos casos mais graves, com a introdução de um eletrodo na área do tálamo vinculada à dor. O recurso emite sinais elétricos que desativam esse circuito, impedindo o envio e o consequente processamento de dados sobre a sensação de dor. O eletrodo é levado até o local por meio de um cateter inserido no cérebro através de um pequeno orifício feito no crânio. O que os médicos suíços fizeram foi usar o ultrassom em vez do eletrodo. A tecnologia foi escolhida porque o calor provocado pelas ondas tem o mesmo efeito do que é causado pelos sinais emitidos pelo eletrodo. A grande vantagem é que não é necessário abrir a caixa craniana, já que o ultrassom atravessa os ossos.
As cirurgias foram feitas entre setembro de 2008 e abril deste ano. Elas duraram cerca de cinco horas. Metade do tempo foi usada para a localização dos pontos a serem atingidos pelas ondas de ultrassom. Nas duas horas e meia seguintes, houve o disparo do ultrassom. Segundo os médicos, os dez pacientes ficaram livres dos sinais de dor. Entusiasmados, os especialistas pretendem testar o método para outras doenças. "Em princípio, a técnica poderia ser usada para tratar tremores causados pelo mal de PARKINSON, algumas formas de epilepsia e até tumores", disse à ISTOÉ o pesquisador Daniel Jeanmonod.
No Brasil, a notícia da realização do procedimento repercutiu positivamente. Na opinião do neurocirurgião Hallim Feres Jr., do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, trata-se de uma intervenção promissora. "Há um grande esforço para tornar as cirurgias menos agressivas", afirmou o médico. "E essa novidade vem ao encontro desse objetivo."