
terça-feira, 16 de junho de 2009
HOSPITAL SARAH RIO

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca e já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:
- Paralisia cerebral
- Crianças com atraso do desenvolvimento motor
- Sequela de traumatismo craniano
- Sequela de AVC
- Sequelas de hipóxia cerebral
- Malformação cerebral
- Sequela de traumatismo medular
- Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias
- Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias perifericas hereditarias e adquiridas, amiotrofia espinhal
- Doença de Parkinson e Parkinsonismo
- Ataxias
- Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial
- Esclerose múltipla
- Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial
- Mielomeningocele
- Espinha bífida
- Paralisia facial .
O atendimento é totalmente gratuito. O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelo telefone: 21 3543-7600, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Coral dos portadores de doenças neurológicas

Estamos precisando de 10 homens e 10 mulheres interessados em participar do nosso Coral, para o Professor Nicolau fazer uma avaliação e dar continuidade ao projeto.
Lembramos que a prática do canto melhora a auto estima e é uma boa abordagem aos problemas da mecânica vocal em geral, contribuindo muito para melhorar a produção da voz, respiração e do controle vocal.
As reuniões serão as segundas feiras, as 19:00 horas em local a ser definido.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Os portadores de doenças graves, entre elas o Parkinson, tem direito a isenção do Imposto de Renda. Para maiores informações acessem o site www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte
abram o link Cidadão (serviços e informações para pessoas físicas), a seguir Isenções Especiais e Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves.
abram o link Cidadão (serviços e informações para pessoas físicas), a seguir Isenções Especiais e Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves.
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